TJMS - 0806257-89.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:17
Emissão da Relação
-
27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 20:27
Prazo em Curso
-
04/08/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 07:46
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
23/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 11:32
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2025 11:41
Processo Reativado
-
17/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2025 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em data
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806257-89.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ivone Aparecida Blasques - Réu: Julio Cesar Casco dos Reis -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:08
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:25
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:45
Registro de Sentença
-
07/11/2024 16:45
Homologada a Transação
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:58
Informação do Sistema
-
11/10/2024 17:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 15:12
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:47
Prazo em Curso
-
17/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806257-89.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ivone Aparecida Blasques - Réu: Julio Cesar Casco dos Reis -
Vistos.
DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Efetivada a busca, foi obtido o resultado que segue anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal.
Anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 17:41
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:07
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Informações
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Informações
-
12/09/2024 13:30
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:44
Retificação de Classe Processual
-
22/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806257-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Aparecida Blasques - Réu: Julio Cesar Casco dos Reis, José Carlos Santana dos Reis, Marlene Casco dos Reis - Intimação das partes do despacho de fl. 150:
Vistos.
INDEFIRO o requerimento de f. 148.
Apenas dois possíveis endereços dos réus foram indicados pela parte autora e diligenciados nestes autos.
O requerente não comprovou ter diligenciado no sentido de obter o endereço atualizado dos réus, sendo inviável afirmar, do pouco que consta dos autos, que estejam em local incerto e não sabido.
Sequer foi requerida ou tentada a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados ao juízo.
Rememoro que a citação por edital, sendo ficta, é excepcional e apenas se justifica após esgotadas as diligências no sentido de localizar o citando.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 07:39
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:04
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa da Silva Dutra (OAB 25565/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0806257-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Aparecida Blasques - Intimação das partes do despacho de fl. 144:
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de f. 90-91.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, informando os endereços para a citação dos requeridos. Às providências. -
03/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:30
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 19:26
Retificação de Classe Processual
-
26/06/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:13
Juntada de NULL
-
30/04/2024 18:13
Juntada de NULL
-
30/04/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 18:22
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:07
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 17:37
Prazo em Curso
-
02/02/2024 17:37
Prazo em Curso
-
01/02/2024 18:25
Prazo em Curso
-
01/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 12:55
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 11:36
Prazo em Curso
-
29/11/2023 02:11
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 17:29
Emissão da Relação
-
27/11/2023 11:59
Juntada de NULL
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 06:53
Prazo em Curso
-
20/10/2023 06:52
Prazo em Curso
-
18/10/2023 12:54
Prazo em Curso
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2023 15:38
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2023 16:15
Prazo em Curso
-
25/08/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 14:30
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 17:43
Prazo em Curso
-
01/08/2023 18:56
Prazo em Curso
-
01/08/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 12:59
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
30/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 13:41
Emissão da Relação
-
06/06/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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