TJMS - 0809505-97.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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13/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:28
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS- INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809505-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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