TJMS - 0824596-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0824596-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: HDI Seguros do Brasil S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado à inicial para condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 17.888,20 (dezessete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) em favor da autora, a ser corrigido pelo IPCA-IBGE a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação.
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. - 
                                            
29/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 18:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/07/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 0824596-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: HDI Seguros do Brasil S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
01/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/06/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
22/04/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/04/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/04/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
22/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
22/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
22/04/2024 11:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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