TJMS - 0803407-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se a parte ré está ocupando o imóvel objeto da locação e se ainda persiste o interesse na implementação da medida de despejo.
Caso positivo, certifique o cartório se houve o recolhimento da caução pela parte autora, e, de pronto, expeça-se o competente mandado de despejo liminar.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
18/07/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0803407-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Juliano de Almeida Domingos - Ao autor para manifestar sobre certidão cartorária de pp. 107, onde informa os endereços que ainda não foram diligenciados/ devendo informar qual endereço seja diligenciado/recolhimento de diligencias para exp mandado -
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0803407-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Juliano de Almeida Domingos - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as pesquisas realizadas, informando o endereço para o qual pretende a diligência de citação. -
10/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0803407-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Juliano de Almeida Domingos - Vistos etc., Nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, antes de deferir a citação por edital (p. 99), devem ser realizadas buscas acerca do endereço da parte ré.
Outrossim, em razão do princípio da cooperação entre as partes no que concerne à pesquisa de endereço, esta pode ser realizada de ofício junto aos cadastros da Receita Federal e do Banco Central do Brasil.
Isto porque interesses particulares na conservação do sigilo de informações pessoais não estão acima do interesse público, consistente na realização do direito reclamado pela parte e, no caso dos autos, registre-se, não haverá qualquer violação ao sigilo fiscal da parte demanda, sendo solicitada a informação, tão somente, quanto ao seu endereço. É certo que cabe à parte informar o endereço no qual a parte ré poderá ser encontrada; entretanto, existem casos excepcionais, em que a Justiça deve interferir, não sendo admissível permitir que um feito tramite sem que se consiga completar a relação processual por falta de endereço do requerido.
Diga-se que é também de interesse da Justiça a composição dos litígios.
Registre-se que tal somente é possível porquanto a requisição de tais informações não viola o sigilo bancário ou fiscal da parte requerida, posto que se objetiva apenas o fornecimento do seu endereço.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "EXECUÇÃO - INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO PELA RECEITA FEDERAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à receita federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.
Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido." (STJ - RESP 236704 - (199900990951) - SP - 3ª T. - Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 12.06.2000 - p. 00109).
Por essas singelas razões, determino a realização de pesquisa pelos sistemas INFOJUD, que acessa o banco de dados da Receita Federal, e SIBAJUD, que acessa o banco de dados do Banco Central do Brasil, exclusivamente com relação aos dados cadastrais da parte ré.
Resta desde já autorizada esta serventia judicial, através de seus serventuários cadastrados, a realizar as pesquisas determinadas, anexando-se aos autos os respectivos espelhos.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente buscados, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino seja a parte ré citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 15:27
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0803407-28.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Juliano de Almeida Domingos - Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 76. -
02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:49
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:48
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 15:48
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:33
Decisão ou Despacho
-
15/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:33
Outras Decisões
-
09/04/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:20
Retificação de Classe Processual
-
06/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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