TJMS - 0850009-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
01/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 18:35
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 18:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:33
Processo Reativado
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
13/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 11:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0850009-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Ribeiro Freitas Medeiros - Ré: Águas Guariroba S.A. - 4.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do débito apontado pela ré no valor de R$ 1.435,27 (mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos); e b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do autor, a título de indenização por dano moral, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de 1% ao mês, a fluir do evento danoso (Súmula 54/STJ). 4.1.
O pedido de indenização por danos materiais é improcedente. 5.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 60% para a autora e 40% para o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em relação à autora, em virtude do benefício da gratuidade de justiça a ela concedido à fl. 44.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:26
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:53
Registro de Sentença
-
30/04/2025 15:35
procedência parcial
-
30/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
19/07/2024 12:55
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0850009-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Ribeiro Freitas Medeiros - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 13:21
Emissão da Relação
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 10:18
Prazo em Curso
-
19/04/2024 13:32
Prazo em Curso
-
19/04/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 07:38
Emissão da Relação
-
13/03/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:47
Recebida petição inicial
-
11/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2024.
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23/02/2024 19:26
Prazo em Curso
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22/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 19:06
Emissão da Relação
-
02/02/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 22:05
Juntada de NULL
-
17/11/2023 07:18
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 09:49
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:41
Informação do Sistema
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05/09/2023 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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