TJMS - 0841622-81.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2025 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 17:30
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 17:28
Processo Reativado
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841622-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adoninas Ivo de Oliveira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) declarar a nulidade de contratação de empréstimo consignado indicado na inicial, tão somente em relação ao contrato de n. 172145752; b) condenar a parte ré a proceder a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício da autora, com correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora a partir do evento danoso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença , bem como c) condenar o réu ao pagamento de indenização pordanos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, condena-se as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% devidas pela requerida e 50% pela parte requerente, bem como de honorários advocatícios de uma parte à outra, na mesma proporção, que fixo, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Fica sobrestada a exigibilidade dessas quantias com relação à parte requerente, que é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
14/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841622-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adoninas Ivo de Oliveira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial. -
06/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841622-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adoninas Ivo de Oliveira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 378/379. -
03/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 19:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841622-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adoninas Ivo de Oliveira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Melhor analisandos autos, considerando as razões de fl. 372, reconsidero a decisão de fl. 365 e determino que a perícia grafotécnica seja realizada em cópias de tais documentos (fls. 171/189).
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
Tribunal de Justiça deste Estado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser afastado o argumento de nulidade da perícia judicial, haja visto que o fato do laudo ter sido confeccionado com base em cópia do contrato, por si só, não importa na sua invalidade, uma vez que o perito atestou que as assinaturas partiram do punho do autor.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato e a disponibilização do valor do empréstimo, o que significa que a parte distorceu a verdade dos fatos e utilizou-se do processo para obter vantagem indevida, deve ser mantida sua condenação por litigância de má-fé (artigo 80, incisos II e III do CPC/15). (TJMS.
Apelação Cível n. 0801993-07.2017.8.12.0045, Sidrolândia, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 23/02/2022, p: 25/02/2022).
Grifo nosso.
I.
Intime-se o perito para designar data, local e hora da perícia, devendo as partes serem previamente intimadas.
II. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:14
Outras Decisões
-
18/04/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 10:01
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 03:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 00:39
Decorrido prazo de parte
-
15/06/2023 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:16
Outras Decisões
-
10/05/2023 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2023 00:32
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2023 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:42
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:07
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2022 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2022 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2022 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:12
Decisão ou Despacho
-
31/05/2022 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2022 16:12
de Conciliação
-
25/03/2022 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:21
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 13:23
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:52
Decisão ou Despacho
-
14/01/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2021 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:55
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2021 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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