TJMS - 0806121-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Emily Nunes Da Silva (OAB 29588B/MS) Processo 0806121-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Conrado Motta de Souza - Reqdo: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - ANTE O EXPOSTO, considerando o cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas, por incabíveis na presente fase processual.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Fernanda Ferreira S.; Garcia Guimarães (OAB 101434/MG), Emily Nunes Da Silva (OAB 29588B/MS) Processo 0806121-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Conrado Motta de Souza - Reqdo: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico Ltda - Trata-se de Incidente de Cumprimento Provisório de Decisão que Conrado Motta de Souza move em face de Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Admissível o presente incidente, eis que o cumprimento provisório de decisão interlocutória em autos apartados é medida cabível a fim de se evitar tumulto processual nos autos principais.
Como se trata de Cumprimento Provisório de Decisão proferida nessa comarca, não há que se falar em recolhimento de custas.
Entretanto, defiro a gratuidade da justiça ao Exequente, como requerido, ante a declaração de hipossuficiência anexada à p. 08 dos autos, e já deferida nos autos em apenso.
Intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, para que, em 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a decisão que fixou obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, "para o fim de determinar que a parte ré mantenha ativo o plano de saúde original aderido pela parte autora, a fim de garantir a continuidade do tratamento multidisciplinar descrito em laudo médico à p. 47, salvo alta médica ou ulterior decisão a ser proferida por este juízo", conforme decisão liminar proferida nos autos de n. 0803431-56.2024.8.12.0002, sob pena de incidência da multa já fixada naquele processo.
Consigne-se que a parte executada, querendo, poderá oferecer impugnação ao cumprimento de decisão, nos termos do art. 536, § 4º e art. 525 do CPC.
Comprovado o cumprimento voluntário da obrigação, à parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do adimplemento da obrigação, certifique-se.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
14/06/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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