TJMS - 0803782-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 07:34
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803782-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: ADAPPREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: ADAPPREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas, R$ 1.973,72 -
24/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
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24/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803782-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Pereira - Réu: ADAPPREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação das partes da sentença de fl. 136/145: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, afasto as preliminares aduzidas e julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, para declarar a nulidade do(s) contrato(s) de associação que gerou os descontos no benefício previdenciário percebido pela parte autora (NB nº 179.804.390-1), que teria sido firmado entre a parte autora Adão Pereira e ADAPREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.
Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora, em dobro, corrigida pelo IPCA/IBGE, e acrescido de juros moratórios no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda a requerida ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir desta data, e juros da mora na forma do art. 406 do CC com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendida a data do primeiro desconto em sua conta bancária.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Ante a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, deixo de conceder à parte requerida os benefícios da gratuidade judiciária pleiteada.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
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01/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803782-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Pereira - Réu: ADAPPREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias.
Intime(m)-se. -
30/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803782-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Pereira - Réu: ADAPPREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposemtados e Pensionistas - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 16:49
de Conciliação
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01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 11:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
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25/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:22
Outras Decisões
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16/04/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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