TJMS - 0800415-90.2018.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:16
Prazo em Curso
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:41
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 13:41
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
07/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:14
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Mackyele Gomes Fernandes Bazzanella (OAB 20405/MS), Victória Vitti de Laurentiz (OAB 393965/SP) Processo 0800415-90.2018.8.12.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dimas Martins dos Santos - D.
Homologo a cessão de crédito ocorrida nos autos.
Sobrevindo pagamento da ROPV, expeça-se o necessário.
Int. Às providências. -
29/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:30
Emissão da Relação
-
24/10/2024 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:55
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:18
Prazo em Curso
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 11:21
Prazo em Curso
-
31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
29/08/2024 10:47
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:14
Prazo em Curso
-
21/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Mackyele Gomes Fernandes Bazzanella (OAB 20405/MS) Processo 0800415-90.2018.8.12.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dimas Martins dos Santos - Fica a parte autora/requerida intimada, para manifestar no prazo de 05 dias, sobre o preenchimento das requisições. -
16/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 13:33
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 10:12
Prazo em Curso
-
16/07/2024 10:11
Prazo em Curso
-
07/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS), Mackyele Gomes Fernandes Bazzanella (OAB 20405/MS) Processo 0800415-90.2018.8.12.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dimas Martins dos Santos - ISO POSTO, homologo o reconhecimento pela impugnada da procedência do pedido formulado pelo impugnante (f. 235), e por consequência, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a existência de exceso na execução, no equivalente a 5.19,83, e para determinar a redução dos valores devidos ao patamar indicado, qual seja, R$ 40.238,5.
Embora tenha havido concordância com a pretensão do executado (ausência de resistência na lide), em atenção ao princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, entendo que a impugnada deve ser condenada ao pagamento das custas procesuais e dos honorários advocatícios.
Nese sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA PELO AGRAVADO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
A concordância da parte impugnada com o alegado exceso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, não a eximindo da sucumbência.
Entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 1.134.186/RS, representativo da controvérsia.
Os honorários advocatícios têm como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o exceso extirpado do cálculo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 7080235971, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcelos, Julgado em 10/04/2019).
Grifei.
Asim, com suporte no art. 90 do Código de Proceso Civil, condeno a embargada ao pagamento das custas procesuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor considerado excedente, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo procurador do impugnante, com base nos arts. 85, § 3º, I, e 90, §4º do Código de Proceso Civil.
A exigibildade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, por ser a impugnada beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º, CPC).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação da parte impugnada/exequente é fato impeditvo ao seu direito de recorer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho de f. 182. Às providências.
Cumpra-se. -
28/06/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:14
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:38
Registro de Sentença
-
17/06/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:20
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
05/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2023 17:51
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 15:12
Proferida decisão interlocutória
-
30/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/11/2023 13:45
Processo Reativado
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 15:49
Emissão da Relação
-
07/03/2022 13:26
Documento Digitalizado
-
07/03/2022 13:26
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
21/02/2022 13:00
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/01/2020 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2019 17:53
Prazo em Curso
-
29/11/2019 23:30
Publicado ato_publicado em 29/11/2019.
-
29/11/2019 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2019 17:33
Emissão da Relação
-
26/11/2019 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2019 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 17:51
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2019 13:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2019.
-
06/11/2019 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2019 12:34
Prazo em Curso
-
06/11/2019 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 12:26
Emissão da Relação
-
23/10/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:18
Registro de Sentença
-
23/10/2019 18:18
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2019 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2019 06:16:56, Vara Única.
-
22/10/2019 18:49
Juntada de Mandado
-
22/10/2019 18:48
Juntada de NULL
-
07/10/2019 16:57
Documento Digitalizado
-
02/10/2019 17:02
Prazo em Curso
-
02/10/2019 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 16:05
Prazo em Curso
-
26/09/2019 15:47
Documento Digitalizado
-
26/09/2019 15:41
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 23:32
Publicado ato_publicado em 11/09/2019.
-
11/09/2019 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2019 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2019 16:28
Emissão da Relação
-
09/09/2019 15:24
Autos preparados para expedição
-
09/09/2019 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2019 14:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/09/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 10:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2019 05:30:00, Vara Única.
-
11/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2019.
-
11/07/2019 15:45
Documento Digitalizado
-
27/06/2019 16:00
Prazo em Curso
-
18/06/2019 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 08:54
Publicado ato_publicado em 18/06/2019.
-
17/06/2019 17:36
Prazo em Curso
-
17/06/2019 17:35
Documento Digitalizado
-
17/06/2019 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2019 15:09
Emissão da Relação
-
14/06/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 11:09
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2019 14:09
Publicado ato_publicado em 29/05/2019.
-
28/05/2019 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2019 18:29
Emissão da Relação
-
02/04/2019 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2019 14:13
Prazo em Curso
-
14/02/2019 14:13
Documento Digitalizado
-
14/02/2019 13:36
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2019 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2019 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2019 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2018 09:30
Informação do Sistema
-
03/11/2018 09:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2018 13:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/11/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0802618-75.2024.8.12.0019
Roque Sczcepaniak
Alejandro Sczcepaniak da Silva
Advogado: Renato Figueiredo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 06:52