TJMS - 0800436-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800436-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Madeleine Quirino - Ré: Telefônica Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800436-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Madeleine Quirino - Ré: Telefônica Brasil S.A - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) a aferir se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré; b) à existência e extensão dos danos morais narrados na prefacial.
Tratando-se de relação de consumo e diante da verossimilhança das alegações do autor e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova, exclusivamente em relação ao primeiro ponto controvertido.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, bem como na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2025 às 13:30 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
I.
Cumpra-se.
NOTA: Fica a parte requerida intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligências de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoa na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:41
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800436-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Madeleine Quirino - Ré: Telefônica Brasil S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
01/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 15:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801740-56.2020.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Ivonete Amelia dos Santos
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2020 08:55
Processo nº 0826578-85.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 16:59
Processo nº 0803859-92.2021.8.12.0018
Vanderley Malaguth
Carlos Fabiano da Silva
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 13:55
Processo nº 0802484-51.2024.8.12.0018
Queisla de Freitas Almeida
Carlos Alves Maia
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 16:26
Processo nº 0000273-45.2024.8.12.0028
Hilton Coelho de Brito Neto
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 14:28