TJMS - 0802622-65.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/07/2025 21:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:33
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
22/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802622-65.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Salim Sayar Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Vistos, etc.
Em decorrência da petição (fls.416).
Intima-se o recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste acerca de qual acórdão se refere, tendo em vista inexistir julgamento realizado nos autos.
Apos, o prazo retorne o processo concluso. - 
                                            
21/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
21/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
21/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 12:13
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
 - 
                                            
03/07/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 12:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
30/06/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
30/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 16:00
Distribuído por prevenção
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27/06/2025 15:59
Processo Cadastrado
 - 
                                            
27/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802622-65.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Salim Sayar Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - CONHECIMENTO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS DA EMPRESA CORRENTISTA E DA ESPOSA DE SEU ADMINISTRADOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL INEXISTENTE - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU ABALO A IMAGEM COMERCIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802622-65.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Salim Sayar Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogada: Tuani Barbara Perusso (OAB: 26045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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