TJMS - 0801824-18.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 07:31
Documento Digitalizado
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29/08/2025 07:31
Certidão
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27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Ademir Grego Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Agravado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Agravado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:20
Recurso Especial
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15/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 15:17
Certidão Cartorária
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21/05/2025 17:04
Prazo em Curso
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20/05/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Ademir Grego Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Agravado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Agravado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) À serventia efetue o cumprimento do que foi determinado às f. 15-19 do sequencial 50001.
Após, retorne os autos conclusos. -
19/05/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:08
Prazo em Curso
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15/04/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Ademir Grego Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Agravado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Agravado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 15:35
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:14
Processo Dependente Iniciado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carlos Ademir Grego Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Embargado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Embargado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração e dá-se-lhe parcial provimento para o fim de realização afastar a omissão apontada pela parte, inadmitindo-se o presente recurso especial interposto por Carlos Ademir Greco também em relação aos arts. 355 e 357 do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial nº 50000.
I.C. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801824-18.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Recorrido: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO AFASTADAS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE FAZENDA - INVALIDADE DO ADITIVO MANTIDA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TODAS AS PARTES ASSINANTES DO CONTRATO PRINCIPAL - DATA EQUIVOCADA - TEOR DO ADITIVO EM CONTRADIÇÃO COM O VALOR DA VENDA ESTIPULADO NO PRÓPRIO CONTRATO E NÃO ALTERADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO EMBARGANTE -PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801824-18.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Carlos Ademir Grego Advogado: Mario Fernando Silvestre Garcia (OAB: 50096/PR) Advogado: Gilberto Flávio Monarin (OAB: 23029/PR) Apelado: Marco Antonio Trevizan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Interessado: Márcia Santana Gouveia Trevisan Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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