TJMS - 0837475-12.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias. -
15/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:21
Emissão da Relação
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 08:47
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:23
Prazo em Curso
-
30/05/2025 14:06
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 08:16
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0837475-12.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Réu: Whenzio Adao Rodrigues - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
16/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:09
Emissão da Relação
-
01/04/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 10:28
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:51
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/03/2025 16:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0837475-12.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - intimação..............Trata-se de regra de competência absoluta, inderrogável por convenção das partes, e cujo desrespeito pode ser declarado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
26/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 17:18
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 10:57
Despacho Saneador
-
21/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:12
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0837475-12.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Assim, indefiro o pedido de f. 162.
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
11/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 21:00
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 20:58
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 12:28
Despacho Saneador
-
19/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:10
Prazo em Curso
-
10/12/2024 12:48
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0837475-12.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato. -
09/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 09:53
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:00
Juntada de NULL
-
26/11/2024 15:19
Prazo em Curso
-
25/11/2024 15:48
Juntada de NULL
-
14/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2024 17:39
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:59
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0837475-12.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ante certidão do Oficial de Justiça de fls. 152. -
01/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 15:24
Emissão da Relação
-
10/06/2024 15:27
Prazo em Curso
-
29/05/2024 16:22
Juntada de NULL
-
10/04/2024 13:24
Prazo em Curso
-
09/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:54
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 11:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:42
Emissão da Relação
-
26/01/2024 13:04
Prazo em Curso
-
24/01/2024 16:24
Juntada de NULL
-
24/11/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 13:49
Prazo em Curso
-
01/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2023 13:53
Autos preparados para expedição
-
30/09/2023 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:41
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 13:34
Emissão da Relação
-
06/09/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2023 15:39
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
06/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:54
Juntada de Informações
-
18/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:13
Prazo em Curso
-
27/07/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 13:27
Emissão da Relação
-
21/07/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
01/06/2023 14:21
Prazo em Curso
-
29/05/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 15:36
Emissão da Relação
-
26/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 17:18
Despacho Saneador
-
04/04/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 30/03/2023.
-
30/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2023 12:41
Emissão da Relação
-
17/03/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:15
Prazo em Curso
-
01/12/2022 15:52
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 15:52
Juntada de NULL
-
30/08/2022 17:30
Prazo em Curso
-
29/08/2022 15:27
Prazo em Curso
-
29/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 14:03
Autos preparados para expedição
-
27/07/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2022 13:32
Prazo em Curso
-
22/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2022 14:38
Prazo em Curso
-
07/07/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 13:00
Emissão da Relação
-
04/07/2022 16:35
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 16:35
Juntada de NULL
-
21/04/2022 20:26
Prazo em Curso
-
21/04/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2022 09:08
Emissão da Relação
-
14/01/2022 09:08
Prazo em Curso
-
12/01/2022 15:34
Prazo em Curso
-
12/01/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 08:46
Autos preparados para expedição
-
19/11/2021 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2021 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2021 13:54
Prazo em Curso
-
09/11/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 09:39
Emissão da Relação
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 16:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/10/2021 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/10/2021 15:51
Informação do Sistema
-
28/10/2021 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2021 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2021 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/10/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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