TJMS - 0806310-47.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806310-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: F.
G.
P.
Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 21076A/MS) Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelada: N.
B.
P.
DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA E ALIMENTOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE QUANTIA RECEBIDA DO GENITOR, ORIUNDO DE HERANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA - ALIMENTOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese o recorrente tenha alegado que adquiriu o veículo com recursos oriundos de herança de seu genitor, não trouxe qualquer prova de suas alegações, mesmo porque, o comprovante de transferência (f. 113/114), por si só, não comprova a afirmação.
Os alimentos devidos aos filhos são arbitrados em consonância com a necessidade do alimentado e capacidade do alimentante.
Levando em consideração a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante, a obrigação de ambos os genitores e o princípio da proporcionalidade, entendo ser adequada a fixação dos alimentos no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806310-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: F.
G.
P.
Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 21076A/MS) Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelada: N.
B.
P.
DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:20
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806310-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: F.
G.
P.
Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 21076A/MS) Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelada: N.
B.
P.
DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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