TJMS - 0801112-91.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE.
RECURSO ACOLHIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo banco, bem como negou provimento ao recurso de apelação do autor.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise da alegada existência de omissão no acórdão embargado.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2oa 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2oe 3opara a fase de conhecimento".
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso acolhido.
Dispositivos relevantes: art. 85, § 11 e 937, do CPC.
Jurisprudência relevante: Tema 1059/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de "nome da parte".
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15/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 10:33
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco do Brasil S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da ofensa ao princípio da dialeticidade nas razões do recurso de apelação interposto.
Publique-se e intime-se. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801112-91.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Rubens Arguelho Filho Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB: 18976/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0800540-43.2021.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gláucia Rodrigues Vieira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) a retificação do(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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