TJMS - 0803574-70.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Antenor M.
Pedroso (OAB 9794/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 19310/MS) Processo 0803648-37.2017.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: José Maria Martines Freixes & CIA LTDA EPP - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
F. 2393-2395.
Anotem-se as penhoras no rosto dos autos.
Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se o Banco devedor, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:18
INCONSISTENTE
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31/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803574-70.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO CLUBE DE BENEFÍCIOS COM SEGURADORA - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - EM NÃO HAVENDO A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO CONTRATO DE SEGURO OU CLUBE DE BENEFÍCIOS, NEM COMO CONTRATANTE, NEM COMO INTERVENIENTE, NÃO PODE SER CHAMADA A RESPONDER PELOS TERMOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA - A MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO INDUZ, DE FORMA AUTOMÁTICA E ORDINÁRIA, A RESPONSABILIZAÇÃO POR NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, APENAS EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803574-70.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803574-70.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: José Edval da Silva Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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