TJMS - 0802985-07.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:14
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802985-07.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Apelado: Geraldo Mendes Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBERTURA SECURITÁRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - VEÍCULO ESTRANGEIRO - IRRELEVÂNCIA - SEGURO DE NATUREZA SOCIAL QUE VISA BENEFICIAR AQUELES QUE SOFREM DANO NO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM TERRITÓRIO NACIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer ressalva quanto à origem do veículo ser estrangeiro ou nacional, bastando a comprovação da ocorrência doacidente, da incapacidade permanente e donexocausal, de modo que deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Opondo a seguradora resistência ao pedido formulado pelo autor da ação de cobrança de seguro DPVAT, resta demonstrado seu interesse de agir, ainda que ele tenha ingressado com ação judicial não precedida de requerimento administrativo, requerimento que, neste caso, revela-se desnecessário, desnecessidade revelada pelo fato de a seguradora ter apresentado contestação de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802985-07.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Apelado: Geraldo Mendes Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:19
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802985-07.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Advogado: Karina de Almeida Batiustuci (OAB: 178033/SP) Apelado: Geraldo Mendes Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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