TJMS - 0802797-22.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802797-22.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL EM CAIXA DE AUTOATENDIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE DO NEGÓCIO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não demonstrada a contratação eletrônica válida de empréstimo pessoal, o negócio deve ser declarado nulo.
II - Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
III - Como forma de possibilitar que as partes retornem ao status anterior, evitando-se o enriquecimento indevido, e tendo o banco comprovado a disponibilização de valores a título de empréstimo em favor da requerente, esta deve promover a restituição ao banco da quantia recebida, admitindo-se a compensação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802797-22.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802797-22.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012723-32.2010.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Henrique Dobre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2011 07:18
Processo nº 0802985-07.2021.8.12.0019
Geraldo Mendes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2021 16:41
Processo nº 0801752-34.2023.8.12.0009
Rns Comercio de Medicamentos LTDA
Wellington Furquim Pereira
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 19:05
Processo nº 0804100-86.2023.8.12.0021
Mirielle Stefane de Queiroz Navarro
Cristiano Ancelmo
Advogado: Simone Aparecida de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 12:05
Processo nº 0803883-58.2019.8.12.0029
Fabiane Teixeira da Silva
Raizen Caarapo Acucar e Alcool LTDA
Advogado: Carolina Silveira Abrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2019 13:48