TJMS - 0801181-32.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR -REQUISITOS DO RESP N.º 1.349.453/MS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA E-MAIL - PRETENSÃO RESISTIDA - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." No presente caso, resta comprovada a relação jurídica entre as partes, bem como verifica-se que a parte autora encaminhoue-mailao serviço de atendimento ao consumidor SAC do Requerido/Apelado, todavia não foi respondido, não havendo que se falar assim em condicionante de pagamento dos custos do serviço, ante a inércia da instituição financeira.
Assim, considerando que o requerimento administrativo não tem forma ou figura definida em lei, deve-se reputar válido, para tal fim, o envio doe-maile a ausência de resposta tempestiva, sendo que outro entendimento levaria à prática de ato de processualismo exacerbado em indeferir liminarmente a inicial, inviabilizando postulações justas e que se contrapõem à regra maior, constitucional, do livre exercício do direito de ação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:18
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-32.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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