TJMS - 0808026-22.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:10
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0808026-22.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciana Silveira Monteiro - Decisão de fls. 218/223 ANTE O EXPOSTO, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Naviraí às fls. 202/203, para o fim de reconhecer o excesso de execução apontado, no importe de R$8.216,36 (oito mil duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Homologo os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante às fls. 206/208 e declaro como devida a título de valor principal a importância de R$4.500,68 (quatro mil e quinhentos reais e sessenta e oito centavos), atualizada até junho de 2024.
Fixo os honorários de sucumbência devidos na fase de conhecimento em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito, pelas razões expostas na fundamentação.
Os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença já foram fixados no despacho de fls. 196/197, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual e em razão do contido no Provimento n. 142/2016.
Cabível a condenação da Exequente/Impugnada em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, conforme determinado no despacho de fls. 196/197.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:27
Acolhimento
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01/07/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0808026-22.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciana Silveira Monteiro - Intimação da parte credora para manifestar acerca da impugnação, em 15 (quinze) dias. -
29/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 10:34
Evolução da Classe Processual
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02/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 15:47
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2022 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:16
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:58
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2021 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2021 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2021 13:02
Remetidos os Autos para destino.
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07/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:16
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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