TJMS - 0837987-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837987-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Doraline Cathcart da Costa Mello Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - MÉRITO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO COM RESISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação de Produção Antecipada de Prova e condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: em preliminar de Contrarrazões a) a ofensa ao principio da dialeticidade; b) o cabimento do recurso; e, no mérito, c) se a parte ré deve arcar com os honorários advocatícios de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
No procedimento de produção antecipada da prova, regulado nos artigos 381 a 383 do CPC/15, não se admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Contudo, tal limitação se restringe ao mérito do processo; ou seja, ao ponto da sentença que aborda matéria atinente à produção da prova em si, não sendo abarcados pela regra de irrecorribilidade os demais assuntos, como sucumbência, litigância de má-fé, competência, justiça gratuita, que possuem regramentos próprios e, eventualmente, podem se abordados no procedimento específico.
Preliminar rejeitada. 5.
Na Ação de Produção Antecipada de Provas, prevista nos art. 381 a 383 do CPC/15, havendo resistência da parte ré à pretensão autoral, a parte ré é quem deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Precedentes do STJ e do TJMS. 6.
Na espécie, não há pretensão resistida, de modo que deve ser afastada a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e provida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Provimento
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31/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:09
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837987-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Doraline Cathcart da Costa Mello Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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