TJMS - 0805045-82.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:31
INCONSISTENTE
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01/08/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805045-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Débora Cristina Bartasson Advogada: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 68330/DF) Advogado: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 30669/GO) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - AÇÃO RECEBIDA COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PROCEDIMENTO DEVIDO - PEDIDO DE ADITAMENTO - INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O incisoIII, do art. 381, do Código de Processo Civil,admite a antecipação da prova como forma de a parte obter prévio conhecimento dos fatos.
Também não se cogita de urgência ou da controvérsia existente no âmbito do direito material.
O objetivo é obter um lastro probatório mínimo.
Trata-se de hipótese em que, a partir da prova, as partes poderão avaliar suas chances de êxito em futura demanda (judicial ou arbitral), sendo este o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:44
INCONSISTENTE
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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