TJMS - 1605014-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 21:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605014-20.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G. do N.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) Requerido: M. de C.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 18/20.
O credor foi intimado às f. 21, manifestou sua anuência às f. 24.
O ente devedor foi intimado às f. 25. e quedou-se inerte conforme certidão de f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ABEL GOMES DO NASCIMENTO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18/20 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 09:55
Provimento por decisão monocrática
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25/07/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 08:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605014-20.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G. do N.
Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605014-20.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/10/2022 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:23
Desentranhado o documento
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22/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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