TJMS - 0806191-64.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:45
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:50
Emissão da Relação
-
09/09/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:05
Prazo em Curso
-
04/07/2025 18:05
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 07:21
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806191-64.2023.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aneia Jose dos Santos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s) às fls. 171/174, a fim de cumprir o determinado no Art. 12 da Resolução n° 822/2023 - CJF: "Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
28/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 12:56
Emissão da Relação
-
26/05/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 09:12
Prazo em Curso
-
25/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 13:20
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:09
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:52
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 07:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806191-64.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aneia Jose dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença".
Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências. -
14/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:18
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
02/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:46
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806191-64.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aneia Jose dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 115-121. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:16
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:42
Registro de Sentença
-
23/10/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 18:07
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 11:54
Prazo em Curso
-
17/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 06:56
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806191-64.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aneia Jose dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação e documentos acostados às fls. 80-105. -
27/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:47
Emissão da Relação
-
26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 13:11
Emissão da Relação
-
13/05/2024 13:14
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:41
Prazo em Curso
-
05/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:19
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 18:54
Prazo em Curso
-
04/03/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
27/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:20
Emissão da Relação
-
17/01/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 17:04
Informação do Sistema
-
01/12/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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