TJMS - 0814581-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:00
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814581-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Instituto de Diagnóstico Especializado Por Imagem de Mato Grosso do Sul - Idepims Ss Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Munícipio de Campo Grande/MS Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ISSQN - REGIME POR ESTIMATIVA E DIFERENCIAÇÃO ENTRE A MESMA ATIVIDADE EXERCIDA VIA PESSOA FÍSICA E VIA PESSOA JURÍDICA - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
O § 3.º do art. 9.º, do Decreto Lei n.º 406/68, que estabelece tratamento privilegiado de ISSQN às sociedades uniprofissionais, encontra-se em vigor, posto não ter sido revogado expressamente pela Lei Complementar n.º 116/2003 e, portanto, sendo a impetrante uma sociedade formada por médicos, com o intuito de prestar serviços especializados, faz jus ao recolhimento do ISSQN pela forma exceptiva de cálculo prevista no art. 9.º, § 3.º, do Decreto Lei n.º 406/68.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheeram da remessa necessária e, com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814581-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Instituto de Diagnóstico Especializado Por Imagem de Mato Grosso do Sul - Idepims Ss Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Munícipio de Campo Grande/MS Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814581-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Instituto de Diagnóstico Especializado Por Imagem de Mato Grosso do Sul - Idepims Ss Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Munícipio de Campo Grande/MS Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1.º, do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS). -
03/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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