TJMS - 0801316-09.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:05
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801316-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 219/222: "3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Maria Sandra da Silva em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas ante a gratuidade da justiça concedida àquela parte (art. 98, § 3°, do CPC).
Se for o caso, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se." -
30/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801316-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801316-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresentado o laudo em Juízo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. -
18/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801316-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para ciência da data designada pelo Perito para realização da perícia em 17/09/2024. -
31/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801316-09.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - A controvérsia nestes autos persiste em torno da (in)existência de incapacidade laborativa.
Quanto ao mais, as partes processuais são legítimas e regularmente representadas, sendo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção na fase em que se encontra.
Assim, declaro-o saneado.
Prosseguindo, entendo que no presente caso é imprescindível a produção de prova pericial, motivo pelo qual determino, desde já, a sua realização.
Para proceder ao exame na parte requerente, nomeio a perita Drª Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (CRM-MS 4433, Telefone (67) 3421-7421, e-mail: [email protected]), fixando-lhe honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu em virtude da inexistência/dificuldade em encontrar outros profissionais que aceitem o encargo por quantia inferior.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à perita, por e-mail: (a) da nomeação (com cópia da petição inicial, contestação e quesitos), visando a realização de exame para aferir a incapacidade da parte autora; (b) para, em 15 (quinze) dias, designar data/horário e local (nesta Comarca) para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e advogados; (c) para apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias após a data designada para a perícia, inclusive com indicação da conta bancária para depósito dos honorários; e (d) de que, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou depois de prestados os esclarecimentos, o valor será depositado na conta bancária indicada pela perita, no mês subsequente à solicitação.
Fixo como quesitos do Juízo: (a) o periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique em redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? (b) se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciado reclamou assistência médica e/ou hospitalar. (c) o periciado apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? (d) se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo periciado para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? (e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? (f) a mobilidade das articulações está preservada? (g) a sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? (h) face à sequela, ou doença, o periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra?; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico ou apresentem quesitos.
Não apresentados novos quesitos serão utilizados aqueles anteriormente formulados.
Apresentado o laudo em Juízo, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Casos as partes aleguem divergência ou dúvida, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a dúvida ou a divergência.
Concluída a perícia, após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do perito, realize-se o pagamento da perita nomeada.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
27/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
15/04/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:15
Decisão ou Despacho
-
24/10/2022 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2022 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:33
Decisão ou Despacho
-
15/08/2022 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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