TJMS - 0803141-03.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Proceda a consulta através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Outrossim, em caso de êxito na consulta, proceda-se à penhora do(s) veículo(s) e ao bloqueio de transferência registrados em nome da parte executada, de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo, salvo em relação àqueles gravados com alienação fiduciária, cabendo ao credor/requerente apresentar, em 05 dias, o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, e requerer outras medidas que julgar pertinentes. 2) Ultimada a diligência acima sem a localização de bens/valores existentes em nome da parte requerida, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. -
26/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 11:07
Emissão da Relação
-
27/07/2025 09:58
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:45
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0803141-03.2023.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Ana Cristina da Rocha - Exectdo: Hurb Technologies S.a. - Defiro o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente em conta bancária da parte devedora, conforme requerido pela parte exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do Código de Processo Civil.
Solicite-se ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, do valor cobrado na execução, conforme comprovante cuja juntada se determina.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias em gabinete, conforme a Portaria n. 119, de 21.10.2008, da Presidência do TJMS e, após, voltem-me os autos para verificação do resultado da providência.
Em sendo positivo o bloqueio, proceda-se à abertura de subconta e transferência de valores.
Por fim, intimem-se as partes (exequente e executado) acerca do valor constrito.
Se o valor localizado por meio do sistema SISBAJUD for ínfimo em relação ao total da dívida, será imediatamente desbloqueado por este juízo.
Em sendo negativa ou caso o valor bloqueado seja insuficiente para saldar a dívida integralmente, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias.
Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre as pesquisas de f. 162/170, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 18:07
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:43
Prazo em Curso
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:46
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 15:41
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 11:48
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:23
Prazo em Curso
-
28/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 07:54
Informação do Sistema
-
23/10/2024 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:17
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:03
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
30/07/2024 16:08
Prazo em Curso
-
29/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 18:25
Prazo em Curso
-
12/07/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 15:17
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0803141-03.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daphine Tavares Domingues Rocha, Isaque Tavares Domingues, Ana Cristina da Rocha, Jhonata Rocha - Réu: Hurb Technologies S.a. - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido. -
28/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 17:20
Emissão da Relação
-
27/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/06/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:16
Processo Reativado
-
24/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:55
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2024 14:29
Prazo em Curso
-
15/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 16:51
Emissão da Relação
-
10/04/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:08
Registro de Sentença
-
10/04/2024 16:07
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 08:12
Emissão da Relação
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
-
26/01/2024 17:05
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 14:58
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
25/12/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 12:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 14:38
Prazo em Curso
-
01/12/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2023 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/12/2023 10:40
Emissão da Relação
-
01/12/2023 10:40
Prazo em Curso
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
29/11/2023 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 07:31
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 11:41
Emissão da Relação
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
06/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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