TJMS - 0802012-50.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802012-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria do Carmo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - COBRANÇA INDEVIDA - COBRANÇA CANCELADA E VALOR REEMBOLSADO EM DOBRO ADMINISTRATIVAMENTE - DANO MORAL - DESCONTOS QUE SE PROLONGARAM POR 8 (OITO) MESES - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL FIXADO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão foi solucionada administrativamente, com o reembolso em dobro do valor descontado, contudo, é fato que os descontos indevidos se prolongaram por tempo considerável e que, ainda que em valores ínfimos, fizeram falta na renda da apelante, de forma que considero que está configurado o dano moral.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:09
Provimento
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20/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802012-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria do Carmo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:39
Inclusão em pauta
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13/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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