TJMS - 0802979-95.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802979-95.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valter Pereira dos Santos Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Tendo em vista que a análise da controvérsia posta nos autos pode envolver, de forma incidental, o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 76 da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, com possível efeito repristinatório do art. 65, inciso V, da Lei Municipal n.º 1.000/1998, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a questão, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisão surpresa e assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Campo Grande, MS, data da assinatura digital. -
18/07/2025 12:59
Certidão
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18/07/2025 12:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:50
Prazo em Curso
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09/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802979-95.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valter Pereira dos Santos Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões de f. 214-219.
Publique-se.
Campo Grande, MS, data da assinatura digital. -
08/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802979-95.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valter Pereira dos Santos Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 15:57
Remessa à Imprensa Oficial
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12/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 15:47
Processo Cadastrado
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12/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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