TJMS - 0800122-58.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Gisele Wainstok (OAB 130925/RJ), Letícia Rodrigues Portiolli (OAB 28076/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP) Processo 0807882-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabella Tangerino Lopes - Reqdo: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Sentença de fls. 666-670: (...) Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 551/553 e 554/568.
P.R.I. -
11/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-58.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Apelada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DESCONTOS EM CONTA SOB DENOMINAÇÃO "BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO" PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO REJEITADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - UM ÚNICO DESCONTO EM VALOR MÓDICO - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - RECURSOS IMPROVIDOS.
I) A instituição financeira, na qualidade de administradora da conta bancária, tem o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra.
Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação.
Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada.
II) Deve-se concluir pela inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não se desincumbe do ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, haja vista que deixou de trazer aos autos cópia do contrato.
III) Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução e, não demonstrada hipótese de engano justificável, a restituição deve se dar em dobro.
IV) O desconto de um único desconto em valor módico não é capaz de gerar danos morais, tratando-se de mero aborrecimento.
V) A fixação equitativa dos honorários advocatícios é subsidiária e não deve ser aplicada quando o valor da causa não é baixo e permite um arbitramentojustoe que reflita o labor despendido pelo advogado.
VI) Recursos improvidos. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:55
Não-Provimento
-
04/12/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-58.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Apelada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:59
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-58.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Apelada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/11/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800769-53.2024.8.12.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Idelandio Silverio Ferreira
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:50
Processo nº 0806267-85.2023.8.12.0018
Joana Darc Alves Tosta
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 22:55
Processo nº 0806890-45.2019.8.12.0001
Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos D...
Associacao dos Profissionais Liberais Un...
Advogado: Vinicius Ludwig Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2019 10:58
Processo nº 0800356-40.2024.8.12.0024
Creusa Paula Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 11:47
Processo nº 0800356-40.2024.8.12.0024
Creusa Paula Fernandes
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 09:20