TJMS - 0802187-47.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-47.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cicero Albuquerque de Melo Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SOMENTE 04 DESCONTOS E EM VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "contribuição Cebap" e condenando a requerida a restituir ao autor os valores descontados de seu benefício previdenciário, de forma simples.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) é devida a restituição do indébito em dobro; (ii) se é devida indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O simples fato de o apelado efetuar descontos diretamente no benefício do apelante, sem qualquer relação jurídica válida estabelecida entre as partes, por si só, evidencia conduta abusiva e a má-fé do apelado, o que justifica a devolução em dobro. 4.
Em demandas desse jaez, envolvendo associações, confederações, dentre outras entidades sem fins lucrativos, destinadas a representatividade e/ou benefício de determinado grupo, como aposentados, agricultores, dentre outros, cuja cobrança apontada como indevida é referente a taxa de filiação/adesão, ou seja, em sua maioria de valores módicos, este Relator vem decidindo que os danos não extrapolam o patrimonial, tratando-se de mero dissabor.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, artigo 42.
Jurisprudências relevante citadas: STJ.
AgInt no REsp n. 1.520.787/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/11/2022; TJMS.
Apelação Cível n. 0801169-76.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 28/06/2024, p: 01/07/2024; TJMS.
Apelação Cível n. 0802211-63.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 27/06/2024, p: 01/07/2024; TJMS.
Apelação Cível n. 0800183-25.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 30/05/2024, p: 04/06/2024; TJMS.
Apelação Cível n. 0801686-81.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 29/05/2024, p: 04/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:45
Não-Provimento
-
12/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-47.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cicero Albuquerque de Melo Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:36
Inclusão em pauta
-
07/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802187-47.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cicero Albuquerque de Melo Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:40
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800904-84.2023.8.12.0029
Angelica Paulo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2023 17:45
Processo nº 0800673-38.2024.8.12.0024
Ogenia da Cruz Montanhini
Banco Panamericano S/A
Advogado: Tainan Pereira Zibiani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 14:35
Processo nº 0800673-38.2024.8.12.0024
Ogenia da Cruz Montanhini
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2025 18:02
Processo nº 0806067-81.2023.8.12.0017
Rosemeire Ferreira do Carmo Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ernaldo Saldanha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 18:40
Processo nº 0802672-47.2024.8.12.0017
Maria Josefina Santos de Freitas
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Dayara Neves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 15:40