TJMS - 0804715-88.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - OITO DIAS PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO SERVIÇO - DEMORA EXCESSIVA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restou devidamente comprovado nos autos que o serviço essencial de energia elétrica foi suspenso por longo período por ocorrência de força maior.
Todavia houve excessiva demora no seu restabelecimento, razão pela qual mostra-se cabível a reparação dos prejuízos morais impostos ao consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:22
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804715-88.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valdeir dos Santos Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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