TJMS - 1606043-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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10/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 14:36
Expedição de Alvará.
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11/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606043-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. e A.
A.
Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 19-23.
O credor foi intimado à f. 25, manifestou sua anuência à f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 28, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Ferraz & Advogados Associados SS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 11:03
Provimento por decisão monocrática
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08/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606043-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. e A.
A.
Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 19/23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606043-08.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 14:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/01/2023 17:42
Juntada de Ofício
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27/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2023 15:22
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/11/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:40
Distribuído por prevenção
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11/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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