TJMS - 0835278-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0835278-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Palhano Pereira - Réu: P12 Veículos Ltda - Sentença de f.70: Isto posto, homologo o acordo de f. 48/49 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
19/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:48
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0835278-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Palhano Pereira - Réu: P12 Veículos Ltda - Despacho fls. 51: Vistos, etc.
F. 50: Intime-se pessoalmente a parte requerida para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 14:25
de Conciliação
-
19/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0835278-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Palhano Pereira - Réu: P12 Veículos Ltda - Intimação acerca do toer da certidão de flçs. 43: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 26/09/2024 às 14:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais". -
27/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0835278-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Palhano Pereira - Réu: P12 Veículos Ltda -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 34/35, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0835278-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denner Palhano Pereira - Réu: P12 Veículos Ltda - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como vigilante, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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