TJMS - 0857715-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Ao iniciar a elaboração da sentença deste feito, percebi que nas fls. 154 se fez referência ao processo nº. 0872471-65.2023.8.12.0001, que tramitava perante a 6.a.
Vara Cível desta comarca e, que trata de tema conexo a este feito.
Assim, visando o julgamento conjunto a estes autos, observando que aquele feito ainda aguarda o deferimento de provas (que podem ser dispensadas, se aqui já produzidas), determino: 1.
Apense os presentes autos aos de nº. 0872471-65.2023.8.12.0001, que já se encontra neste juízo (diante da conexão). 2.
Considerando que no presente já foram ouvidas testemunhas aguarde a manifestação da parte requerida naqueles autos (já despachei neste sentido naquele feito), quando ao real interesse probatório. 3.
Caso não sejam solicitadas novas provas, diferentes das já colhidas nos autos em apenso, venham ambos os feitos conclusos para sentença.
Intime.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 06:55
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Decisão fl. 220: "F. 216/218: Indefiro a expedição de carta precatória, visto que já determinada a realização da audiência de instrução por videoconferência, o que melhor atende aos princípios de identidade física do Juiz e de celeridade e duração razoável do processo e facilita a inquirição pretendida, pois não raro as propriedade rurais já são atendidas por serviços de internet.
E também indefiro a intimação judicial das testemunhas, por ser ônus da parte e seu advogado fazê-lo, nos termos do art. 455, caput, do CPC, e por não se enquadrar a situação em nenhuma das hipóteses do parágrafo 4º, do referido dispositivo.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, na forma determinada às f. 200/201.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
04/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:17
Outras Decisões
-
01/11/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Decisão fls. 200-201: "Considerando que a maior parte das testemunhas arroladas não residem nesta comarca, buscando evitar a expedição de carta precatória e conferir efetividade aos princípios de celeridade processual e duração razoável do processo, designo audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2024, às 16:30 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados, (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) procurarem a comarca de Campo Grande/MS no site e após, (c) clicarem na SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas devem acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
O comparecimento das partes é facultativo, salvo se tiver sido deferido seu depoimento pessoal, situação em que deverá ser intimada a comparecer, sob pena de aplicação da pena de confesso, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, inclusive aquela beneficiária da gratuidade da Justiça, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência de instrução ora designada, assim como informá-la e instrui-la, nos termos das instruções supra, de que o ato será realizado por videoconferência.
Se alguma das testemunhas se enquadrar nas hipóteses dos incisos III e V, do § 4º, do art. 455, do CPC, tal circunstância deverá ser expressamente informada pela parte, a qual deverá requerer sua intimação judicial.
Ao cartório para promover a intimação judicial, da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
02/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:43
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Vistos etc.
JOSÉ EGÍDIO ENGERS interpõe recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, pretendendo a reforma da decisão, a fim de afastar supostas obscuridade e contradiçao.
Manifestação do recorrido às f. 192/195. É o relatório.
Passo a decidir.
O recorrente afirma ser a decisão obscura e/ou contraditória, por entender não ser controvertida a relação contratual, visto que comprovada a cadeia negocial, entre os Srs Felipe, José Egídio e Marcelo Vargas.
Também reputa obscura ou contraditória a decisão de saneamento, ao indeferir a prova pericial, por entender ser de suma importância para apurar atual realidade do gado apasentado.
Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado.
In casu, as partes foram intimadas da decisão de saneamento, mediante publicação na imprensa oficial efetuada em 02.07.2024, de modo que findava em 09.07.2024 o prazo para interposição de embargos de declaração, conforme, aliás, teor da certidão de f. 180.
Em tal situação, interpostos os embargos de declaração apenas em 10.07.2024, é inafastável o reconhecimento de sua intempestividade, o que desautoriza seu conhecimento.
Isto posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração ora interpostos, porquanto intempestivos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Intimação da parte requerida para se manifestar sobre embargos de declaração -
12/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP), Giovanna Vido Grossi (OAB 476128/SP) Processo 0857715-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Egidio Engers - Réu: Marcelo Vargas Lopes - Passo ao saneamento e organização do feito. 1.
Das preliminares e/ou questões processuais pendentes: 1.1 DA ILEGITIMIDADE ATIVA Conforme relatado, o réu MARCELO VARGAS LOPES suscita preliminar de ilegitimidade ativa alegando que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua relação jurídica com o requerido.
Sem razão ao réu.
Isso porque, de acordo com a Teoria da Asserção, "as condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (REsp n. 1.661.482/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 16/5/2017.) Assim, considerando que o argumento utilizado pelo réu relaciona-se ao mérito da lide (ausência de relação contratual e ausência de responsabilidade), rejeito a preliminar. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados: (i) à (in)existência de contrato firmado entre as partes; (ii) ao dever do réu de efetuar o pagamento do montante cobrado. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), observo que não há hipossuficiência probatória de nenhuma das partes no caso em tela.
Portanto, nos termos do art. 373 do CPC, compete ao requerente a demonstração do fato constitutivo de seu direito e ao requerido a comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do requerente. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Instadas a especificarem provas (f. 150), a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas (f. 151/153) e o réu pugnou pelo julgamento antecipado da lide ou, subsidiariamente, pela restituição do prazo para requerer produção de provas (f. 170/175). 5.1.
De plano, indefiro o pedido do réu para reabertura de prazo para especificação de provas, pois que a parte já foi intimada para tanto, tendo optado por não fazê-lo, o que torna preclusa a questão. 5.2 Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.3.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos pontos controvertidos fixados nesta decisão.
Intime-se o autor para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova pela parte. 5.4.
Indefiro a prova pericial (f. 153), pois que identificação de marcas das reses pode ser realizada pelo oficial de Justiça e será necessária apenas depois da sentença e, ainda, apenas no caso de ser julgado procedente a pretensão inicial. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:20
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:41
de Conciliação
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:26
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:48
Tutela Provisória
-
09/10/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:21
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 14:05