TJMS - 0834889-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834889-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Tim S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, e com isto, resolvo o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% do valor da causa.
A exigibilidade destas verbas fica suspensa diante da Gratuidade da Justiça concedida ao Requerente (fls. 49-50).
Atualize o endereço da ré (fls. 88) no cadastro destes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
25/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834889-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Tim S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:00
de Conciliação
-
09/09/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0834889-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Tim S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência para o dia 09/09/2024 às 16:40h,a ser realizada por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilzado no portal do TJMS, devendo as partes acesarem a sala de espera virtual da 1ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 7902-121, devendo a parte comparecer na referida sesão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 34 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sesão de concilação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 34 do Código de Proceso Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 317-8574, (67)317-8683 e 98478-207 (com WhatsAp).
Nada mais. -
12/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:27
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0834889-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Tim S/A -
Vistos. 1.
Face aos documentos de f. 15/16 e f. 20/25, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807302-71.2023.8.12.0021
Aco e Aco Vergalhoes LTDA
Bruno Cesar da Silva Costa
Advogado: Rosana Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 18:20
Processo nº 0849485-54.2022.8.12.0001
Bombas Diesel Sao Lucas LTDA
Oi S/A
Advogado: Matheus Sobrinho Gauna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 09:06
Processo nº 0804731-93.2024.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Gabriele Wisenfad Lopes LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 11:35
Processo nº 0823093-77.2022.8.12.0001
Genesis Agricultura LTDA
Genesis Agricultura LTDA
Advogado: Valdis Castilho Soares Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 19:05
Processo nº 0804652-17.2024.8.12.0021
Missao Salesiana de Mato Grosso
Roberto Alfredo
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 15:35