TJMS - 0800146-16.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Prazo em Curso
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04/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:26
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 16:20
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/07/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:04
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800146-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Aparecida da Silva Muler - Intima-se a parte autora acerca do Despacho de fl.622, cujo teor segue transcrito:
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o objeto da demanda refere-se não apenas ao cumprimento da sentença exarado no comando da ação principal, mas também dos honorários advocatícios.
Todavia, a demanda foi proposta apenas em nome do credor da ação principal, e não em conjunto com o patrono que objetiva executar seus honorários sucumbenciais.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, adequando o pólo ativo para também figurar o credor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Expirado o prazo, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
01/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:51
Emissão da Relação
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28/04/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:49
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800146-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Aparecida da Silva Muler -
Vistos.
Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências. -
11/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 13:10
Emissão da Relação
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10/04/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/02/2025 15:53
Prazo em Curso
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23/01/2025 12:36
Prazo em Curso
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23/01/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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02/12/2024 11:47
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800146-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Aparecida da Silva Muler - Réu: Município de Miranda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora nesta Ação de Cobrança proposta contra o requerido para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes no período efetivamente trabalhado e relacionado abaixo; b) condenar o requerido a efetuar o recolhimento do FGTS em favor da parte requerente, referente ao período em que ela permaneceu contratada pela Administração Pública para exercer o cargo de professor convocado no período abaixo.
A fim de evitar enriquecimento ilícito, deve ser garantido à Fazenda Pública o direito de abatimento dos valores já adimplidos na via administrativa, com a devida correção monetária, bem como fica afastado o dever de pagar as verbas que foram atingidas pela prescrição prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Matrícula nº 2457-11 - Data de Admissão: 12.02.2020 - Demonstrativos de pagamento de março de 2020 a janeiro de 2021 (f. 21-31) Matrícula nº 2457-12 - Data de Admissão: 12/04/2021 - Demonstrativos de pagamento de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 (f. 32-34, 36, 38, 40-43) Matrícula nº 2457-13 - Data de Admissão: 01.06.2021 - Demonstrativos de pagamento de junho, julho e agosto de 2021 (f. 35, 37, 39) Matrícula nº 2457-14 - Data de Admissão: 14/02/2022 - Demonstrativos de pagamento de fevereiro a setembro de 2022 (F. 44-51) Matrícula nº 2457-15 - Data de Admissão: 01/03/2023 - Demonstrativos de pagamento de março a dezembro de 2023 (F. 52-61).
No que se refere aos juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados a partir da citação e com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.497/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Quanto à correção monetária, deve ser aplicado o IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810), até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9.12.2021).
A partir de 09.12.2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, por ser isento.
Condeno o requerido em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais ficam arbitrados em 10% do valor econômico obtido, nos termos do art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Caso não seja interposto recurso pelas partes dentro do prazo legal, desde já fica determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o exercício do duplo grau de jurisdição, em atenção ao disposto no art. 496, inciso I, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
P.R.I. -
29/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:06
Emissão da Relação
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27/11/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:21
Registro de Sentença
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27/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:26
Prazo em Curso
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24/07/2024 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
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05/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 12:01
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800146-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Aparecida da Silva Muler - Réu: Município de Miranda - Intimação da parte, para manifestação do item 8, do despacho de f 140-143 -
27/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:57
Emissão da Relação
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:10
Prazo em Curso
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20/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 13:13
Emissão da Relação
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18/06/2024 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/05/2024 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2024.
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03/05/2024 12:29
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:26
Expedição de Carta.
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30/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:30
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/04/2024 15:28
Emissão da Relação
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30/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 04:50:00, 2ª Vara.
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21/03/2024 14:55
Prazo em Curso
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20/03/2024 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 23:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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05/02/2024 17:03
Informação do Sistema
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05/02/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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