TJMS - 0800562-05.2021.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-05.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: J. da S.
M.
Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: A.
V.
S.
V.
Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelado: I.
F. de S.
Apelado: E.
M.
V.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - PRELIMINAR APONTADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - PARTES QUE TIVERAM NAMORO - AUSÊNCIA INICIAL DO INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, QUE SURGIU COM O EFETIVO CASAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Constata-se das razões apresentadas que a autora, ora apelante, expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
O artigo 1.723 do Código Civil preceitua que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
As provas colacionadas aos autos pela autora apontam que, durante o período anterior ao casamento, de 2014 a janeiro de 2018, o relacionamento que a apelante e o falecido possuíam era um namoro, não estando demonstrada a affectio maritalis, que só surgiu com o efetivo casamento entre as partes, ocorrido em 26/01/2018.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800562-05.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: J. da S.
M.
Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: A.
V.
S.
V.
Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelado: I.
F. de S.
Apelado: E.
M.
V.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
02/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:06
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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