TJMS - 0805568-94.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:22
INCONSISTENTE
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31/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805568-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA RMC - MÉRITO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Não procede a argumentação da parte autora no sentido de desconhecer o contrato de empréstimo via RMC, a justificar o pleito indenizatório.
Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira.
II- Não restando demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a repetição de indébito e para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805568-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805568-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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