TJMS - 0803482-61.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:25
Certidão
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06/08/2025 15:25
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2025 13:37
Prazo em Curso
-
02/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/07/2025 12:47
Certidão
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02/07/2025 12:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/07/2025 07:53
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803482-61.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Keila do Carmo da Silva Vezu Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
01/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 14:32
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 14:32
Não-Provimento
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30/05/2025 16:52
Incluído em pauta para 30/05/2025 04:52:48 local.
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21/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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30/04/2025 12:08
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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08/04/2025 18:02
Certidão
-
08/04/2025 18:01
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/04/2025 07:10
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803482-61.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Keila do Carmo da Silva Vezu Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Visto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 12:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
07/04/2025 12:24
Certidão
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07/04/2025 12:22
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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07/04/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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04/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:12
Processo Dependente Iniciado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803482-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Keila do Carmo da Silva Vezu Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803482-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Keila do Carmo da Silva Vezu Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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