TJMS - 0825866-03.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
F. 75/76: Manifeste-se a parte executada à transação noticiada.
Após, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 16:20
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Mattos de Lima Ribeiro (OAB 12492/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0825866-03.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Veiculos Ltda, Gabriel Assef Serrano, Deirdre Araújo Serra, Deirdre Araújo Serra, Deirdre Araújo Serra, Deirdre Araújo Serra - Exectdo: Ricardo Lemos Demirdjian - I - Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que a parte devedora não possui numerário passível de penhora, sendo liberado o valor irrisório (R$ 193,21), nos termos do art. 836 do CPC.
Assim, intime-se a parte credora para que indique bens penhoráveis pertencentes à parte Executada, no prazo de 15 dias.
II - Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, certifique-se e desde já declaro a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, §1º do CPC, que deverá ficar sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano, em arquivo provisório.
Após, decorrido o prazo de suspensão sem novas manifestações das partes, arquivem-se os autos na forma do §2º do mesmo dispositivo legal.
III - Fica a parte credora desde logo cientificada, pela publicação deste despacho (DJMS), que: "[...] O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (art. 921, §4º do CPC), independentemente de nova intimação. -
01/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
05/06/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/05/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 22:42
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
06/08/2023 22:41
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
07/03/2023 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/01/2023 17:03
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:52
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
03/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2020 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2019 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 12:27
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2019 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2019 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2019 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/08/2019 12:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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