TJMS - 0835412-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:04
INCONSISTENTE
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03/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835412-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - RECURSO REPETITIVO - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas) - TEMA 648/STJ.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora não observou os requisitos estabelecidos no REsp Repetitivo n. 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), para a propositura da presente ação, sendo eles: a) demonstração de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e c) pagamento do custo do serviço.
Logo, não havendo prova de regular requerimento administrativo, impõe-se a manutenção da extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835412-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835412-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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