TJMS - 0813222-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Considerando os extratos de consulta aos sistemas sisbajud/renajud/infojud, intima-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). -
02/09/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:51
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Informações
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:53
Prazo em Curso
-
08/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 07:36
Emissão da Relação
-
07/07/2025 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
11/06/2025 10:14
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:43
Prazo em Curso
-
14/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 08:22
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:36
Processo Reativado
-
02/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 07:30
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Katiucia dos Santos Eurico - réu-revel Processo 0813222-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Katiucia dos Santos Eurico - Intimação da sentença de fls. 66/69 - Juiz Leigo: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar a requerida ao pagamento no valor de R$782,02 (setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos) acrescido de correção monetária pelo índice do IPCA, a contar da data da citação, bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da sentença.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
14/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:18
Emissão da Relação
-
16/01/2025 12:54
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0813222-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valorizze Indústra Têxtil Ltda - Intimação da sentença de fls. 66/69 - Juiz Leigo: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar a requerida ao pagamento no valor de R$782,02 (setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos) acrescido de correção monetária pelo índice do IPCA, a contar da data da citação, bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da sentença.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
15/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 16:42
Emissão da Relação
-
13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:49
Registro de Sentença
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13/12/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 16:49
Expedição de NULL.
-
13/12/2024 16:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/12/2024 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/12/2024 02:24:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 15:48
Emissão da Relação
-
19/09/2024 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:43
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/12/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0813222-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valorizze Indústra Têxtil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Considerando que a reclamada, embora devidamente citada (f. 55), não compareceu à audiência de conciliação (f. 56), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de citado, gera-lhe consequências processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/0186776-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) reclamado(a).
Intimem-se.". -
13/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 10:51
Emissão da Relação
-
28/08/2024 21:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 21:07
Decretação de revelia
-
14/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/07/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 05:20
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0813222-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valorizze Indústra Têxtil Ltda - Reqda: Katiucia dos Santos Eurico - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "VISTOS ETC.
Com referência ao pedido de dispensa da audiência de conciliação/instrução e julgamento, frise-se que o microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, só buscando subsídios no sistema processual comum nos casos expressamente previstos e quando não conflitam com os princípios e regras do sistema especial.
Desse modo que a aplicação do Código de Processo Civil a este rito é subsidiária e excepcional.
Por tais razões, tem-se por indispensável a realização da audiência de conciliação para proposta de conciliação, bem como para resguardar o direito de defesa das partes.
Aguarde-se a audiência I.C.
Campo Grande, 27 de junho de 2024. -
03/07/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:46
Emissão da Relação
-
27/06/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:09
Emissão da Relação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0813222-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valorizze Indústra Têxtil Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/06/2024 19:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 17:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 19:09
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:43
Prazo em Curso
-
12/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 10:53
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 14:06
Informação do Sistema
-
10/06/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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