TJMS - 0829813-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:35
INCONSISTENTE
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01/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829813-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lg Motors Advogado: Arlei Vasques da Costa (OAB: 25483/MS) Apelante: Robvelter Neves dos Santos Advogado: Áustrio Ruberson Prudente Santos (OAB: 9169/MS) Apelado: Robvelter Neves dos Santos Advogado: Áustrio Ruberson Prudente Santos (OAB: 9169/MS) Apelado: Lg Motors Advogado: Arlei Vasques da Costa (OAB: 25483/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEL - VENDA SEM O PAGAMENTO AO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO MATERIAL DEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a requerida é titular da relação jurídica material objeto da demanda.
Considerando que as partes pactuaram o contrato na modalidade venda em consignação, tem-se que, nos termos do art. 535 e 534, do Código Civil, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada, bem como o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829813-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lg Motors Advogado: Arlei Vasques da Costa (OAB: 25483/MS) Apelante: Robvelter Neves dos Santos Advogado: Áustrio Ruberson Prudente Santos (OAB: 9169/MS) Apelado: Robvelter Neves dos Santos Advogado: Áustrio Ruberson Prudente Santos (OAB: 9169/MS) Apelado: Lg Motors Advogado: Arlei Vasques da Costa (OAB: 25483/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:57
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 10:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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