TJMS - 0814472-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
-
09/02/2025 01:13
Recebidos os autos
-
09/02/2025 01:13
Confirmada
-
09/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814472-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Ocampos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - APÓLICE COM COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE E INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO HÁLUX DIREITO SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL - CAPACIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO - AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência proferida em Ação de Cobrança de Indenização Securitária, que envolve Contrato de Seguro de Vida em Grupo.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se nos presentes recursos: a) as preliminares suscitadas nas Contrarrazões de inovação recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida para hipótese de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) ou Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD), e prequestiona.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal.
Recurso não conhecido quanto à alegação de que a causa deve ser analisada sob a ótica do seguro individual, haja vista a existência de falsa estipulante. 5.
Segundo o art. 757 do Código Civil/2002, pelo Contrato de Seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados. 6.
Sobre a cobertura securitária para a hipótese de invalidez funcional permanente total por doença, a Circular da Susep n° 302, de 19/09/2005, explicita que: "garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. § 1º Para todos os efeitos desta norma é considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro" (artigo 17, e § 1°). 7.
A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1068 (REsp 1845943/SP e REsp 1867199/SP), onde foi fixada a seguinte tese: "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica". 8.
Na espécie, como a enfermidade da parte autora não impossibilita sua vida independente (invalidez funcional), nem tampouco guarda relação com a atividade laboral, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 9.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Apelação Cível parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:43
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
15/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814472-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Ocampos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:05
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814472-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Ocampos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se o apelante Lucas Ocampos da Silva para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar Contrarrecursal de inovação recursal (f. 1.542-1.547).
Intimem-se. -
12/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 01:06
Confirmada
-
02/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:38
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 01:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814472-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Ocampos da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
-
21/10/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814001-68.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Celia Regina Silva de Carvalho
Advogado: Jorge Lucas Machado Vicaroni Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 14:40
Processo nº 0800307-43.2021.8.12.0011
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Diomar Ferreira Luiz Fedossi Junior
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 10:56
Processo nº 0800101-09.2024.8.12.0016
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 17:40
Processo nº 0801966-19.2023.8.12.0011
Mapfre Vida S/A
Marcelo Antonio de Arruda
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:05
Processo nº 0807700-18.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Erica Silva Barros de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 18:05