TJMS - 0852368-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:10
Certidão Cartorária
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28/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Publicação
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26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 13:57
Recurso Especial
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22/05/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre.
Legal: Mateus Ribeiro Veiga Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre.
Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE INDUZIMENTO AO INADIMPLEMENTO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01.
A parte autora não apresentou provas mínimas da ineficácia da prestação dos serviços pactuados, bem como de inadimplemento induzido pela ré. 02.
A pretensão de rescisão contratual não pode ser acolhida, haja vista que o objeto do contrato se esvaiu, diante da quitação do débito relativo ao financiamento de veículo automotor no mês subsequente à celebração do pacto de prestação de serviços administrativos. 03.
Inexistem cláusulas abusivas no contrato firmado entre os litigantes, bem como propagandas enganosas veiculadas pelas emissoras de televisão, resultando no afastamento do dever de indenizar.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852368-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ribamar Pereira dos Santos Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Repre.
Legal: Mateus Ribeiro Veiga Apelado: Rádio e Televisão Record S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) Repre.
Legal: Rodrigão CG/MS Apelada: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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