TJMS - 1420932-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420932-48.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Aloisio Alves Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - EXCLUSÃO DO NOME DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA EXCLUÍDA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - MULTA DIÁRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos da tutela de urgência previstos nos artigo 300 do CPC, legítima a concessão de liminar para fazer cessar a violação aos direitos da parte lesionada.
De acordo com o entendimento do STJ, a função das astreintes é superar a recalcitrância do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe foi imposta, e quando aplicada como medida de apoio, não faz coisa julgada formal ou material, podendo ser revista a qualquer tempo em atendimento ao princípio da proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:28
Juntada de Informações
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12/01/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420932-48.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Aloisio Alves Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:37
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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