TJMS - 0801670-82.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:31
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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13/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Mayara Nogueira de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO CONSTANTE NO CADASTRO "SERASA LIMPA NOME" - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE E NÃO SE ASSEMELHA A CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - REPERCUSSÃO DO TEMA 1264 PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MATÉRIA SOBRESTADA.
Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento definitivo do referido tema 1264 pelo STJ é medida que se impõe nos termos do artigo 1.037, II do CPC, devendo a Secretaria Judiciária adotar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, suspenderam o julgamento do recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
21/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:07
Recurso prejudicado
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17/01/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Mayara Nogueira de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:13
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Mayara Nogueira de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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