TJMS - 0800864-08.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2024 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:11
Baixa Definitiva
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18/11/2024 10:23
Baixa Definitiva
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18/11/2024 10:17
INCONSISTENTE
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13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800864-08.2022.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Ricardo Alves da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Diante da manifestação de fl. 75, em que a parte recorrente, Banco Bradesco Financiamentos S.A., pleiteia a desistência deste Recurso Especial, e considerando constar instrumento de procuração com poderes para tanto, às fls. 12/23 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
12/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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10/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2024 12:47
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/11/2024 13:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800864-08.2022.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Ricardo Alves da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800864-08.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Ricardo Alves da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - REPRODUÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS - MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO.
I.
CASO EM EXAME: A parte recorrente opôs embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto, alegando contradição no acórdão e prequestionamento de matérias para fins de recurso aos Tribunais Superiores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia recai sobre a alegada contradição no acórdão quanto à análise de responsabilidade da instituição financeira e o preenchimento dos requisitos legais para a interposição de embargos de declaração com fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em análise, o embargante apenas reproduziu os argumentos já levantados no recurso de apelação, sem apontar qualquer vício específico do acórdão.
A análise da matéria foi exaustiva e o acórdão apresentou fundamentação clara e suficiente, não havendo qualquer vício que justifique o acolhimento dos embargos. É inviável o pedido de prequestionamento genérico, se a parte não indicar matéria ou os artigos de lei a que teriam sido afrontados, ou, ainda, sob quais fundamentos ocorreu a violação.
Caracterizado o caráter protelatório dos embargos, mostra-se aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração rejeitados.
Multa de 2% aplicada sobre o valor da causa.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração devem se limitar às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível seu uso para rediscutir matéria já decidida ou como simples via para prequestionamento genérico, sem a demonstração de vício.
A oposição de embargos de declaração com intuito protelatório enseja a aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800864-08.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Ricardo Alves da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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