TJMS - 0900069-21.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900179-75.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Carlos Alexandre Lorenzzetti DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Apelante: Paulo Alves da Silva Junior DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA - RECURSO DA DEFESA - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - COAUTORIA CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME SEMIABERTO - MANUTIDO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I .
Caso em exame. 1.
Trata-se de Apelação Criminal propostas pelos réus contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camapuã/MS, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, impondo ao primeiro a pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e ao segundo a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
II.
Questão em Discussão. 2.
Examina-se: (i) o pedido de absolvição por insuficiência de provas; (ii) subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância; (iii) a desclassificação da conduta para furto simples; (iv) a fixação da pena-base no mínimo legal; (v) o abrandamento do regime inicial de cumprimento; e (vi) o afastamento da indenização mínima fixada em favor da vítima..
III.
Razões de Decidir: 3.
A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão e avaliação, confissão extrajudicial do corréu e depoimentos firmes e coerentes da vítima, funcionária do estabelecimento, confirmados pela proprietária. 4.
A tese de participação de menor importância não encontra amparo, pois o coréu desempenhou papel essencial na divisão de tarefas, distraindo a funcionária para possibilitar a subtração, o que caracteriza coautoria, afastando a incidência da causa de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do CP. 5.
Não procede o pleito de desclassificação para furto simples, porquanto evidenciada a atuação conjunta e o liame subjetivo entre os agentes, sendo correta a manutenção da qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, do CP). 6.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, com acréscimo proporcional em virtude dos maus antecedentes, fundamentação idônea e conforme critério aceito pela jurisprudência do STJ. 7.
O regime inicial semiaberto, ainda que a pena seja inferior a quatro anos, mostra-se adequado diante da existência de maus antecedentes, em consonância com o art. 33, § 3º, do CP e a Súmula 719 do STF. 8.
A indenização mínima deve ser afastada, uma vez que, embora houvesse pedido genérico na denúncia, não houve indicação expressa do valor pretendido, tampouco instrução específica para a fixação do quantum, circunstâncias que inviabilizam a condenação nesta seara. 10. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
IV.
Dispositivo e Tese: 11.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Tese de julgamento: Nos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a palavra da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e confissão extrajudicial, constitui prova suficiente para manutenção da condenação.
Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando demonstrada a coautoria com divisão de tarefas essenciais à consumação do delito.
A pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal diante de circunstância judicial negativa, sendo legítima a imposição de regime mais gravoso que o permitido pelo quantum da pena em razão de maus antecedentes (art. 33, § 3º, do CP e Súmula 719/STF).
A fixação de valor mínimo de reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso e indicação de quantum na denúncia, não sendo possível sua fixação em caráter genérico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 12:35
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 12:35
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:50
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:04
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 01:20
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnol Garcia Neto (OAB 5328/MS) Processo 0900069-21.2024.8.12.0013 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Adriano Caceres Villalba - Intimação da defesa para no prazo de 8 dias apresentar suas razoes recursais. -
18/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:56
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnol Garcia Neto (OAB 5328/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 11111/MS) Processo 0900069-21.2024.8.12.0013 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Adriano Caceres Villalba, Cristiane Toledo - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 347/359: "..II.
Dispositivo.
Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia de fls. 01-03 para o fim de CONDENAR os acusados Adriano Cáceres Vilalba e Cristiane Toledo pela prática do crime descrito no art. 3, caput, da Lei 1.343/206.
Paso a dosar a pena dos condenados...' -
03/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnol Garcia Neto (OAB 5328/MS) Processo 0900069-21.2024.8.12.0013 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Adriano Caceres Villalba - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 347/359: "..II.
Dispositivo.
Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia de fls. 01-03 para o fim de CONDENAR os acusados Adriano Cáceres Vilalba e Cristiane Toledo pela prática do crime descrito no art. 3, caput, da Lei 1.343/206.
Paso a dosar a pena dos condenados...' -
01/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:48
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:13
Manutenção da Prisão Preventiva
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 06:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 06:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 06:47
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:07
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2024 13:34
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 01:41
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:23
Decisão ou Despacho
-
31/01/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 08:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:26
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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